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Universalização da Simples Nacional

22/08/2014

Escritórios de advocacia são beneficiados com a Simples Nacional

 

A Simples Nacional, que unifica e reduz o pagamento de oito tributos cobrados das micro e pequenas empresas, foi amplificada no mês de julho. Agora, com a sanção da lei complementar, aprovada unanimemente pelo Senado Nacional, novas atividades serão beneficiadas a partir de 2015. Com o novo formato, empresas jornalísticas, consultórios médicos, odontológicos, corretores de imóveis, escritórios de advocacia e outras 135 atividades, serão contempladas pela lei.

O critério para aderir a Simples será o faturamento da empresa, cujo limite é de até 3,6 milhões de reais por ano. Passando deste valor, a empresa já não é considerada pequena, e por esse motivo perde as vantagens tributárias fornecidas pelas Simples. De acordo com o ministro Guilherme Afif, a lei agora passa a considerar o tamanho da empresa e não a atividade. Para a presidente Dilma, essa nova restruturação significa um "salto histórico" para as pequenas empresas, que terão mais praticidade e conforto e também para o desenvolvimento do país.

Desde 2007, quando a Simples Nacional foi criada, aproximadamente nove milhões de empresas foram beneficiadas aderindo ao sistema unificado de tributação, pagando cerca de 267 bilhões em contribuições. Segundo estimativas do Governo Federal, a ampliação da lei deve alcançar mais de 450 mil empreendedores, gerando uma economia de 40% no pagamento de tributos da empresa. 

Diante deste novo cenário, os escritórios de advocacia, que foram incluídos na Tabela IV da Supersimples, terão de pagar apenas 4,5% de imposto. Tal fato estimulará o aumento do número de escritórios, explica a Professora da FADISP, Andreia Antonacci, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário:

"Com a possibilidade de adesão ao Simples, os advogados que realizam seus trabalhos como trabalhadores autônomos, poderão construir uma empresa, com a emissão de notas e uma redução de encargos, principalmente para o tomador de serviços."

Fontes: G1, www.oabsp.com.br.

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